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LEI ORDINÁRIA Nº 1689/2001, 05 DE MARÇO DE 2001
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 12.500,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1689, DE 05 DE MARçO DE 2001. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 12.500,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 12.500.00 (Doze mil e quinhentos reais), observadas as classificações a seguir discriminadas: 08 EDUCAÇÃO E CULTURA 08.42 Ensino Fundamental 08.42.427 Alimentação e Nutrição 08.42.427.17 Distribuição da Merenda Escolar 3192 Despesas de Exercícios Anteriores..................................... 2.500,00 13 SAÚDE E SANEAMENTO 13.75 Saúde 13.75.428 Assistência Médica e Sanitária 13.75.428.19 Operação e Manutenção Assistência Médica e Sanitária 3192 Despesas de Exercícios Anteriores..................................... 10.000,00 TOTAL................................................................................. 12.500,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações constantes do orçamento vigente: 08 EDUCAÇÃO E CULTURA 08.42 Ensino Fundamental 08.42.427 Alimentação e Nutrição 08.42.427.17 Distribuição da Merenda Escolar 3120 Material de Consumo..................................................... 2.500,00 13 SAÚDE E SANEAMENTO 13.75 Saúde 13.75.428 Assistência Médica e Sanitária 13.75.428.19 Operação e Manutenção Assistência Médica e Sanitária 3120 Material de Consumo......................................................10.000,00 TOTAL................................................................................. 12.500,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 05 de março de 2001. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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