Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1687, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2000. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2.001. Sebastião Manoel Machado, Prefeito do Município de Fernando Prestes, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° O orçamento fiscal do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2001 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.400.000,00 para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes .......................R$ 3.372.000,00 Receita Tributária........................ R$ 412.000,00 Receita Patrimonial...................... R$ 9.000,00 Receita de Serviços...................... R$ 1.000,00 Transferências Correntes............... R$ 2.899.500,00 Outras Receitas Correntes............. R$ 50.500,00 Receitas de Capital...................... R$ 28.000,00 Alienação de Bens........................ R$ 28.000,00 Total......................................... R$ 3.400.000,00 Art. 3° A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: 1 - Por Funções de Governo 01 - Legislativa.............................. R$ 170.000,00 03 - Administração e Planejamento.... R$ 528.000,00 05 - Comunicações......................... R$ 20.000,00 08 - Educação e Cultura................... R$ 1.070.000,00 10 - Habitação e Urbanismo............. R$ 185.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços... R$ 12.000,00 13 - Saúde e Saneamento............... R$ 766.000,00 15 - Assistência e Previdência.......... R$ 241.000,00 16 - Transporte............................. R$ 385.000,00 99 - Reserva de Contingência........... R$ 23.000,00 Total........................................... R$ 3.400.000,00 2 - Por Órgãos da Administração 1000 - Poder Legislativo.................. R$ 170.000,00 2000 - Poder Executivo.................... R$ 3.207.000,00 9000 - Reserva de Contingência........ R$ 23.000,00 Total............................................ R$ 3.400.000,00 Art. 4° O Orçamento da Seguridade Social do Município de Fernando Prestes, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.007.000,00, assim discriminados: 01 - Saúde......................... R$ 766.000,00 02 - Previdência.................. R$ 43.000,00 03 - Assistência................... R$ 198.000,00 Total................................. R$ 1.007.000,00 Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita líquida real, nos termos da Legislação em vigor; b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, nos termos do artigo 7° da Lei n° 4.320/64; c) remanejar recursos de um elemento para outro, desde que dentro do mesmo órgão, do mesmo programa e da mesma categoria econômica. Art. 6° Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 10 de dezembro de 2000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serv Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.