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Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 1685/2000, 30 DE NOVEMBRO DE 2000
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 228.600,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1685, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 228.600,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 228.600.00 (Duzentos e vinte e oito mil e seiscentos reais), observadas as classificações a seguir discriminadas: 1 CÂMARA MUNICIPAL 1.01 Corpo Legislativo 01.01.001.2.01 Coordenação das Atividades Legislativas 3111 Pessoal Civil................................................. 12.000.00 3 FINANÇAS 3.03 Contabilidade 03.08.033.2.13 Amortização da Dívida Contratada 4351 Amortização da Dívida Contratada..................... 3.000,00 4 EDUCAÇÃO E CULTURA 4.01 Creche 08.41.185.2.14 Operação e Manutenção da Creche 3111 Pessoal Civil 4.000,00 3113 Obrigações Patronais........................................ 500,00 4.02 Educação Pré-Escolar 08.41.190.2.15 Operação e Manutenção Ensino Pré-Escolar 3111 Pessoal Civil.................................................. 2.000,00 3113 Obrigações Patronais...................................... 1.000,00 4.03 Ensino Fundamental 08.42.188.2.16 Operação e Manutenção Ensino Regular 3111 Pessoal Civil................................................... 9.000,00 3113 Obrigações Patronais....................................... 1.200,00 3120 Material de Consumo....................................... 20.000,00 3222 Transferência a Estados.................................... 35.000,00 4.04 Merenda Escolar 08.42.427.2.17 Distribuição da Merenda Escolar 3111 Pessoal Civil................................................... 3.000,00 3120 Material de Consumo........................................ 6.000,00 5 SAÚDE E SANEAMENTO 5.01 Assistência Médica e Sanitária 13.75.428.2.19 Operação e Manutenção Assist Médica e Sanitária 3111 Pessoal Civil.................................................... 41.000,00 3113 Obrigações Patronais......................................... 5.000,00 3120 Material de Consumo......................................... 30.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos................................. 10.000,00 6 SERVIÇOS MUNICIPAIS 6.01 Serviços Estradas Rodagem Municipal – SERM 16.88.534.2.20 Operação e Manutenção do SERM 3120 Material de Consumo.......................................... 20.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos.................................. 5.000,00 6.07 Parques e Jardins 10.60.328.2.27 Conservação de Praças, Parques e Jardins 3132 Outros Serviços e Encargos................................... 4.900,00 6.09 Construção e Conservação de Próprios Públicos 03.07.025.2.29 Operação, Manutenção e Conservação Próprios Públicos 3111 Pessoal Civil....................................................... 11.000,00 7 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 7.01 Assistência e Previdência 15.84.494.2.33 Contribuição ao PASEP 3280 Contribuição para Formação do PASEP...................... 5.000,00 TOTAL....................................................................... 228.600,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações constantes do orçamento vigente: 1 CÂMARA MUNICIPAL 1.01 Corpo Legislativo 01.01.001.1.02 Construção do Prédio da Câmara 4110 Obras e Instalações............................................. 12.000,00 2 CHEFIA DO EXECUTIVO 2.01 Gabinete 03.07.020.2.04 Coordenação do Gabinete do Prefeito 3120 Material de Consumo............................................ 10.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos.................................... 5.000,00 3191 Sentenças Judiciais............................................... 3.700,00 2.03 Secretaria 03.07.021.2.06 Serviços da Secretaria do Executivo 3111 Pessoal Civil......................................................... 9.000,00 3.02 Tesouraria 03.08.032.2.10 Serviços da Tesouraria 3111 Pessoal Civil......................................................... 4.000,00 3.03 Contabilidade 03.08.032.2.11 Serviços da Contabilidade 3111 Pessoal Civil......................................................... 5.000,00 03.08.033.2.12 Juros da Dívida Contratada 3261 Juros da Dívida Contratada...................................... 8.000,00 4 EDUCAÇÃO E CULTURA 4.02 Educação Pré-Escolar 08.41.190.1.03 Construção de Sala de Aula 4110 Obras e Instalações................................................ 7.900,00 4.05 Educação Física e Desportos 08.46.228.2.18 Manutenção Centros Desportivos Municipais 3111 Pessoal Civil.......................................................... 9.000,00 08.46.228.1.04 Obras no Centro de Lazer 4110 Obras e Instalações................................................ 70.000,00 5 SAÚDE E SANEAMENTO 5.01 Assistência Médica e Sanitária 13.75.428.1.05 Construção de Centro de Saúde 4110 Obras e Instalações................................................. 40.000,00 6 SERVIÇOS MUNICIPAIS 6.01 Serviços de Estradas de Rodagem Municipal – SERM 16.88.534.2.20 Operação e Manutenção do SERM 3111 Pessoal Civil........................................................... 20.000,00 7 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 7.01 Assistência e Previdência 15.82.492.2.03 Contribuição ao INSS 3113 Obrigações Patronais................................................ 20.000,00 15.82.495.2.32 Previdência Social Inativos e Pensionistas 3252 Pensionistas............................................................ 5.000,00 TOTAL........................................................................... 228.600,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 30 de novembro de 2000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Admnistração Serv Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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