Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1684, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.500,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 4.500.00 (Quatro mil e quinhentos reais), observada a classificação a seguir discriminada: 7 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 7.02 Fundo Municipal de Assistência Social 15.81.487.2.34 Operação e Manutenção do Fundo Munic Assist Social 3132 Outros Serviços e Encargos.................................... 4.500.00 TOTAL........................................................................ 4.500,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação constante do orçamento vigente: 7 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 7.02 Fundo Municipal de Assistência Social 15.81.487.2.34 Operação e Manutenção do Fundo Munic Assist Social 3120 Material de Consumo............................................. 4.500,00 TOTAL........................................................................ 4.500,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 20 de novembro de 2000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.