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LEI ORDINÁRIA Nº 1683/2000, 23 DE OUTUBRO DE 2000
Obs: Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade “Dona Zilda Salvagni” e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1683, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000. Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade “Dona Zilda Salvagni” e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em favor da entidade IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE “DONA ZILDA SALVAGNI”, inscrita no CNPJ sob nº 72.127.210/0001-56, com sede na Pça Dr. José Furiatti nº 153, em Taquaritinga, Estado de São Paulo, uma subvenção social no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º A entidade beneficiada por esta lei, apresentará à Contadoria Municipal a competente prestação de contas, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da liberação do recursos, sob pena de devolução, com os valores atualizados monetariamente. Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo único. O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação constante do orçamento vigente, classificada e codificada sob nº 03.07.020.2.04, 3132, ficha 014, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 4º Esta lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 23 de outubro de 2.000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adminsitração Ser Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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