Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1682, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000. Dá denominação à estrada vicinal que especifica. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Estrada Vicinal José Molena a estrada municipal – FNP 060, que liga Fernando Prestes à Santa Adélia, no trecho compreendido dentro dos limites do município. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 06 de outubro de 2000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serv Gerais
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