Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1680/2000, 19 DE AGOSTO DE 2000
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 126.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1680, DE 19 DE AGOSTO DE 2000. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 126.000,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: 5 SAÚDE E SANEAMENTO 5.01 Assistência Médica e Sanitária 13.75.428.1.05 Construção de Centro de Saúde 4110 Obras e Instalações....................................................R$ 48.000,00 6 SERVIÇOS MUNICIPAIS 6.03 Ruas e Avenidas 10.58.323.1.08 Saneamento Básico/asfalto/guias/iluminação 4110 Obras e Instalações....................................................R$ 78.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal, mediante convênio. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 19 de agosto de 2000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serv Gerais
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1680/2000, 19 DE AGOSTO DE 2000
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1680/2000, 19 DE AGOSTO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta