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LEI ORDINÁRIA Nº 1679/2000, 19 DE AGOSTO DE 2000
Obs: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1679, DE 19 DE AGOSTO DE 2000. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.000,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.000,00, (quarenta e dois mil reais) para aquisição de Trator e Equipamentos para mecanização agrícola, para atendimento de pequenos produtores do Município, conforme especificação abaixo: 4 AGRICULTURA 4.01 Promoção e Extensão Rural 04.18.078.1.01 Aquisição de Trator para mecanização agrícola 4120 Equipamento e Material Permanente...................R$ 42.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será compensado recursos a serem repassados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, mediante convênio, e com o excesso de arrecadação a ser verificado no exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 19 de agosto de 2.000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serv Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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