Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1674, DE 09 DE JUNHO DE 2000. Dá denominação à marginal que especifica. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Marginal JOSÉ MANTOVANI a marginal direita do Rio Mendes, que se inicia no cruzamento da Rua José Agustoni, até o cruzamento com a Rua Brasil, na sede do município. Parágrafo único. Na placa de denominação deverá constar: MARGINAL JOSÉ MANTOVANI – LULA MORAES. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 09 de junho de 2000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serv Gerais
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