Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1671, DE 05 DE MAIO DE 2000. Dá denominação ao Centro de Convivência do Idoso. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á ”Centro de Convivência do Idoso Alcides Lavrini”, o próprio público localizado na Av. Olavo Bilac no 216, em Fernando Prestes. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 28 de Abril de 2000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serv Gerais
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