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LEI ORDINÁRIA Nº 1668/2000, 19 DE ABRIL DE 2000
Obs: Dá denominação à praça que especifica.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1668, DE 19 DE ABRIL DE 2000. Dá denominação à praça que especifica. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á Praça Francisco Carlos Pastori, a área verde localizada na entrada do loteamento Novo Planalto, entre a Rua José Mendes Filho e a Av. Luiz Frare, em ambos os lados da Rua “A”, na sede do Município. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 19 de abril de 2000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração e Serv. Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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