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LEI ORDINÁRIA Nº 1667/2000, 19 DE ABRIL DE 2000
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 25.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1667, DE 19 DE ABRIL DE 2000. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 25.000,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, um crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), observadas as classificações a seguir discriminadas: 4 EDUCAÇÃO E CULTURA 4.06 Ensino Superior 08.44.207.2.35 Operação, Manutenção e do Ensino Superior 3111 Pessoal Civil.................................................................................10.000,00 3120 Material de Consumo......................................................................8.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos..............................................................5.000,00 08.44.492.2.03 Contribuição ao INSS 3113 Obrigações Patronais.......................................................................2.000,00 TOTAL.................................................................................................25.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos resultantes da anulação parcial das seguintes dotações constantes do orçamento vigente: 4 EDUCAÇÃO E CULTURA 4.03 Ensino Fundamental 08.42.188.2.16 Operação, Manutenção e do Ensino Fundamental 3111 Pessoal Civil...................................................................................10.000,00 3120 Material de Consumo.......................................................................8.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos..............................................................5.000,00 08.42.492.2.03 Contribuição ao INSS 3113 Obrigações Patronais.......................................................................2.000,00 TOTAL.................................................................................................25.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 19 de abril de 2000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serv Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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