Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1664, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observadas as classificações a seguir discriminadas: 5 SAÚDE E SANEAMENTO 5.01 Assistência Médica e Sanitária 13.75.428.1.05 Construção de Centro de Saúde 4110 Obras e Instalações........................................ 50.000,00 TOTAL................................................................. 50.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos resultantes do excesso de arrecadação, a que alude o inciso II, do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 10 de fevereiro de 2000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração e Serv. Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.