Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1663, DE 24 DE JANEIRO DE 2000. Dá denominação às estradas vicinais que especifica. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Estrada Vicinal Alberto Marini a estrada municipal – FNP 070, que liga Fernando Prestes à Ariranha, no trecho compreendido dentro dos limites do município. Art. 2º Fica denominada Estrada Vicinal Maria Natalina Pescheira Pastori a estrada municipal – FNP 020, que se inicia na Av. Luiz Frare, e liga Fernando Prestes à Cândido Rodrigues, no trecho compreendido dentro dos limites do município. Art. 3º As despesas decorrentes desta leio correrão por contas de dotação orçamentária consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 24 de janeiro de 2000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração e Serv. Gerais
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