Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1662, DE 24 DE JANEIRO DE 2000. Dá denominação ao Paço Municipal. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Paço Municipal Walter Marini o próprio público localizado na rua São Paulo, 57, centro, sede administrativa da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 24 de Janeiro de 2000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração e Serv. Gerais
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