Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1661, DE 24 DE JANEIRO DE 2000. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), destinado à construção e instalação do Centro de Convivência do Idoso, observadas as classificações a seguir discriminadas: 6 SERVIÇOS MUNICIPAIS 6.09 Construção Próprios Municipais 03.07.025.2.29 Operação, Manutenção e Conservação de Próprios Públicos 3111 Pessoal Civil..................................................................................40.000,00 03.07.025.1.10 Construção de Prédios Públicos 4110 Obras e Instalações........................................................................70.000,00 03.07.025.1.01 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 4120 Equipamento e Material Permanente..................................................80.000,00 TOTAL...........................................................................................R$ 190.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos resultantes do excesso de arrecadação, a que alude o inciso II, do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 24 de janeiro de 2000. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração e Serv. Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.