Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1660, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999. Dá denominação à rua que especifica no distrito de Agulha. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada MARINO SPADA a rua localizada paralelamente com a rua Coronel Camisão e cruzamento com a rua Inocêncio Boaro, saída para rodovia Washington Luiz, no Jardim Vista Alegre, no distrito de Agulha. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 10 de dezembro de 1999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração e Serv. Gerais
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