Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1659, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999. Dá denominação à praça do Jardim Itália. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada DANTE RAVAZZI a praça municipal localizada no Jardim Itália, compreendida na lateral direita da Avenida Treze de maio, em Fernando Prestes. Art. 2º As despesas decorrentes deste ato correrão por contas de dotação orçamentária própria suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 10 de dezembro de 1999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração e Serv. Gerais
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