Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1657, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999. Estima e receita e fixa a despesa para o exercício de 2000. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes (S.P.), no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Fernando Prestes, para o exercício financeiro de 2000, estima e receita e fixa a despesa em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02 da Lei Federal n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 RECEITAS CORRENTES......................... 2.973.000.00 11 Receita Tributária................................. 192.000,00 13 Receita Patrimonial............................... 7.000,00 16 Receitas de Serviços............................. 2.000,00 17 Transferências Correntes....................... 2.716.500,00 19 Outras Receitas Correntes..................... 55.500,00 2 RECEITAS DE CAPITAL......................... 27.000,00 22 Alienação de Bens Móveis e Imóveis........ 27.000,00 TOTAL DA RECEITA.................................. R$ 3.000.000,00 Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: I POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa............................................ 161.000,00 03 Administração e Planejamento.................. 538.000.00 05 Comunicações....................................... 24.000,00 08 Educação e Cultura.................................1.061.000,00 10 Habitação e Urbanismo............................172.000,00 11 Indústria, Comércio e Serviços................. 15.000,00 13 Saúde e Saneamento.............................. 506.000,00 15 Assistência e Previdência......................... 203.000,00 16 Transporte............................................ 320.000,00 TOTAL GERAL........................................... R$ 3.000.000.00 II POR PROGRAMAS 01 Processo Legislativo........................................................... 161.000,00 07 Administração.................................................................... 401.000,00 08 Administração Financeira...................................................... 137.000,00 21 Comunicações Postais.......................................................... 7.000,00 22 Telecomunicações............................................................... 17.000,00 41 Educação da Criança de 0 a 6 anos......................................... 299.000,00 42 Ensino Fundamenta............................................................. 686.000,00 46 Educação Física e Desportos................................................. 76.000,00 58 Urbanismo......................................................................... 46.000,00 60 Serviços de Utilidade Pública.................................................. 126.000,00 63 Comércio........................................................................... 15.000,00 75 Saúde................................................................................ 506.000,00 82 Previdência......................................................................... 173.000,00 84 Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP.. 30.000,00 88 Transporte Rodoviário............................................................ 320.000,00 TOTAL GERAL.......................................................................... R$ 3.000.000.00 III POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes..................................... 2.820.800,00 Despesas de Capital.................................... 179.200,00 TOTAL GERAL........................................... R$ 3.000.000.00 IV POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 1 Câmara Municipal..................................... 161.000,00 PODER EXECUTIVO 2 Chefia do Executivo................................... 335.000,00 3 Finanças.................................................. 137.000,00 4 Educação e Cultura.................................... 1.061.000,00 5 Saúde e Saneamento..................................506.000,00 6 Serviços Municipais.................................... 597.000,00 7 Encargos Gerais do Município....................... 203.000,00 TOTAL GERAL.............................................. R$ 3.000.000.00 Art.4º O Poder Executivo fica autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido pela legislação vigente; b) abrir créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 10 dezembro de 1999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração e Serv. Gerais
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