Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1656, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999. Dá denominação à rua que especifica. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada CARLOS PASTORI a rua sem nome localizada paralelamente à Rua Antônio Sumaio, verificando-se como elo de ligação entre a Avenida Rui Barbosa e o prolongamento da Rua João Aureliano Machado, em Fernando Prestes. Art. 2º As despesas decorrentes deste ato correrão por contas de dotação orçamentária própria suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 15 de outubro de 1999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
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