Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1655, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999. Dá denominação à Rua que especifica no Distrito de Agulha. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada JOÃO SOLDÃO a rua sem nome localizada na travessa existente entre as Rua Coronel Juvênio e Fioravante Mafei, (Rua do Pró Saúde), entremeada e paralela às ruas Major J.T. Gonçalves e José Pasquini, no distrito de Agulha. Art. 2º As despesas decorrentes deste ato correrão por contas de dotação orçamentária própria suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 15 de outubro de 1999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
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