Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1654, DE 20 DE AGOSTO DE 1999. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 83.000,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 83.000,00 (Oitenta e três mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: 2 CHEFIA DO EXECUTIVO 2.01 Gabinete 03.07.020.2.04 Coordenação do Gabinete do Prefeito 3120 Material de Consumo..............................................................R$ 8.000,00 4 EDUCAÇÃO E CULTURA 4.01 Creche 08.41.185.2.13 Operação e Manutenção de Creche 3120 Material de Consumo..............................................................R$ 10.000,00 4.03 Ensino Fundamental 08.42.188.2.15 Operação e Manutenção do Ensino Regular 3120 Material de Consumo.............................................................R$ 25.000,00 5 SAÚDE E SANEAMENTO 5.01 Assistência Médica e Sanitária 13.75.428.2.18 Operação e Manutenção Assistência Médica e Sanitária 3120 Material de Consumo.............................................................R$ 40.000,00 TOTAL.....................................................R$ 83.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos resultantes do excesso de arrecadação previsto para o exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 20 de agosto de 1999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração e Serv. Gerais
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