Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1652, DE 14 DE JUNHO DE 1999. Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.650/99, que “autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade Associação Promocional “Nova Genesis” Horto de Deus e dá outras providências”. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.650, de 24 de maio de 1999, que “autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade Associação Promocional “Nova Genesis” Horto de Deus e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)". Parágrafo único. O crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob o nº 08.46.228.1.01, 4120, ficha 70, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).” Art. 2º Esta lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 14 de junho de 1999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração e Serv. Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.