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LEI ORDINÁRIA Nº 1650/1999, 24 DE MAIO DE 1999
Obs: Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade Associação Promocional “Nova Genesis” Horto de Deus e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1650, DE 24 DE MAIO DE 1999. Autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade Associação Promocional “Nova Genesis” Horto de Deus e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em favor da entidade Associação Promocional “Nova Genesis” Horto de Deus, inscrita no CNPJ sob nº 60.255.205/0001-40, com sede na Rodovia Dr. Horácio Ramalho – Km 2, em Taquaritinga, Estado de São Paulo, uma subvenção social no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º A entidade beneficiada por esta lei, apresentará à Contadoria Municipal a competente prestação de contas, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da liberação do recursos, sob pena de devolução, com os valores atualizados monetariamente. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 24 de maio de 1999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração e Serv. Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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