Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1649, DE 24 DE MAIO DE 1999. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 66.200,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 66.200,00 (Sessenta e seis mil e duzentos reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: 5 SAÚDE E SANEAMENTO 5.01 Assistência Médica e Sanitária 13.75.428.1.05 Construção de Centro de Saúde 4110 Obras e Instalações........................................R$ 66.200,00 TOTAL.................................................................R$ 66.2000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos resultantes do excesso de arrecadação previsto para o exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 24 de maio de 1999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração e Serv. Gerais
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