Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1648, DE 03 DE MAIO DE 1999. Dá denominação ao Velório Municipal do Distrito de Agulha. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado JOSÉ ANTÔNIO MARTINS HERNANDES, o velório municipal do Distrito de Agulha, localizado, à Avenida José Mafei, S/N no Distrito de Agulha. Art. 2º As despesas decorrentes deste ato correrão por contas de dotação orçamentária própria suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 03 de maio de 1999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.