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LEI ORDINÁRIA Nº 1647/1999, 12 DE ABRIL DE 1999
Obs: Autoriza o Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1647, DE 12 DE ABRIL DE 1999. Autoriza o Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como às cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras. Parágrafo único. A abertura do crédito autorizado no inciso III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de reforma e ampliação do Núcleo de Promoção Social Cândido Pinto de Mendonça. Art. 3º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 12 de abril de 1999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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