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Obs: Veda a aprovação de loteamento, parcelamento ou desmembramento de terrenos na área urbana, em que os lotes venham a bloquear a continuidade de ruas e avenidas já existentes.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1646, DE 26 DE MARçO DE 1999. Veda a aprovação de loteamento, parcelamento ou desmembramento de terrenos na área urbana, em que os lotes venham a bloquear a continuidade de ruas e avenidas já existentes. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica expressamente vedada a aprovação de loteamento, parcelamento ou desmembramento de terrenos na área urbana, em que os lotes venham a bloquear a continuidade de ruas e avenidas já existentes. Art. 2º A vedação de que trata o artigo anterior deverá ser revista quando da elaboração do Plano Diretor e Urbanístico. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 26 de março de 1.999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.