Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1646/1999, 26 DE MARÇO DE 1999
Obs: Veda a aprovação de loteamento, parcelamento ou desmembramento de terrenos na área urbana, em que os lotes venham a bloquear a continuidade de ruas e avenidas já existentes.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1646, DE 26 DE MARçO DE 1999. Veda a aprovação de loteamento, parcelamento ou desmembramento de terrenos na área urbana, em que os lotes venham a bloquear a continuidade de ruas e avenidas já existentes. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica expressamente vedada a aprovação de loteamento, parcelamento ou desmembramento de terrenos na área urbana, em que os lotes venham a bloquear a continuidade de ruas e avenidas já existentes. Art. 2º A vedação de que trata o artigo anterior deverá ser revista quando da elaboração do Plano Diretor e Urbanístico. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 26 de março de 1.999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1646/1999, 26 DE MARÇO DE 1999
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1646/1999, 26 DE MARÇO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta