Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1645, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 26.000,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: 4 EDUCAÇÃO E CULTURA 4.05 Educação Física e Desportos 08.46.228.1.04 Obras no Centro de Lazer 4110 Obras e Instalações................................. R$ 26.000,00 TOTAL.......................................................... R$ 26.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes dotações constantes do orçamento vigente: 6 SERVIÇOS MUNICIPAIS 6.03 Habitação 10.57.316.1.07 Aquisição de Imóveis 4210 Aquisição de Imóveis............................... R$ 9.000,00 6.04 Ruas e Avenidas 10.58.323.1.08 Saneamento Básico/asfalto/guias/luminação/etc 4110 Obras e Instalações................................. R$ 9.000,00 6.10 Construção Conservação Próprios Públicos 03.07.025.1.10 Construção de Prédios Públicos 4110 Obras e Instalações................................. R$ 8.000,00 TOTAL.......................................................... R$ 26.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 19 de fevereiro de 1.999. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.