Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1643, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: 2 CHEFIA DO EXECUTIVO 2.01 Gabinete 03.07.020.2.04 Coordenação do Gabinete do Prefeito 3132 Outros Serviços e Encargos.......................................R$ 10.000,00 5 SAÚDE E SANEAMENTO 5.01 Assistência Médica e Sanitária 13.75.428.2.17 Operação e Manutenção Assistência Médica e Sanitária 3111 Pessoal Civil...........................................................R$ 12.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos.......................................R$ 8.000,00 TOTAL..........................................................................R$ 30.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes dotações constantes do orçamento vigente: 6 SERVIÇOS MUNICIPAIS 6.03 Habitação 10.57.316.1.11 Aquisição de Imóveis 4210 Aquisição de Imóveis............................................... R$ 9.000,00 6.09 Indústria 11.62.346.1.11 Aquisição de Imóveis 4210 Aquisição de Imóveis................................................R$ 9.000,00 6.11 Construção Conservação de Próprios Publicos 03.07.025.1.15 Construção de Prédios Públicos.....................R$ 9.000,00 03.07.025.1.01 Aquisição Equipamento e Mat Permanente.......R$ 3.000,00 TOTAL...........................................................................R$ 30.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 04 de dezembro de 1998. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afiixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.