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LEI ORDINÁRIA Nº 1642
Obs: Autoriza o Executivo Municipal a alienar ações da Telecomunicações de São Paulo S.A. e da Telesp Celular S.A. e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1642, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Executivo Municipal a alienar ações da Telecomunicações de São Paulo S.A. e da Telesp Celular S.A. e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar através da Bolsa de Volares, ações da Telecomunicações de São Paulo S/A e da Telesp Celular S/A., na quantidade constante do Patrimônio Municipal na data da publicação desta Lei. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 04 de dezembro de 1998. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afiixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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