Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1641, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998. Estima e receita e fixa a despesa para o exercício de 1999. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes (S.P.), no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Fernando Prestes, para o exercício financeiro de 1999, estima e receita e fixa a despesa em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02 da Lei Federal n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1 RECEITAS CORRENTES.................. 2.780.000.00 11 Receita Tributária........................... 201.000.00 13 Receita Patrimonial......................... 13.000.00 16 Receitas de Serviços........................ 3.000.00 17 Transferências Correntes.................. 2.512.000.00 19 Outras Receitas Correntes................ 51.000.00 2 RECEITAS DE CAPITAL................... 20.000.00 22 Alienação de Bens Móveis e Imóveis... 20.000.00 TOTAL DA RECEITA........................... R$ 2.800.000.00 Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: I POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 Legislativa................................... 151.000.00 03 Administração e Planejamento......... 470.000.00 05 Comunicações.............................. 23.000.00 08 Educação e Cultura........................ 911.000.00 10 Habitação e Urbanismo.................. 180.000.00 11 Indústria, Comércio e Serviços........ 15.000.00 13 Saúde e Saneamento..................... 491.000.00 15 Assistência e Previdência................ 178.000.00 16 Transporte................................... 381.000.00 TOTAL GERAL................................. R$ 2.800.000.00 II POR PROGRAMAS 01 Processo Legislativo....................... 151.000.00 07 Administração............................... 340.000.00 08 Administração Financeira................. 130.000.00 21 Comunicações Postais..................... 7.000.00 22 Telecomunicações.......................... 16.000.00 41 Educação da Criança de 0 a 6 anos.... 242.000.00 42 Ensino Fundamental....................... 571.000.00 46 Educação Física e Desportos............ 98.000.00 57 Habitação.................................... 10.000.00 58 Urbanismo................................... 27.000.00 60 erviços de Utilidade Pública............ 143.000.00 63 Comércio.................................... 15.000,00 75 Saúde........................................ 491.000.00 82 Previdência................................. 150.000.00 84 Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP... 28.000.00 88 Transporte Rodoviário............................................................ 381.000.00 TOTAL GERAL........................................................................... R$ 2.800.000.00 III POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes............................ 2.607.000.00 Despesas de Capital............................ 193.000.00 TOTAL GERAL.................................... R$ 2.800.000.00 IV POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 1 Câmara Municipal............................. 151.000.00 PODER EXECUTIVO 2 Chefia do Executivo........................... 231.000.00 3 Finanças......................................... 130.000.00 4 ação e Cultura.................................. 911.000.00 5 Saúde e Saneamento......................... 491.000.00 6 Serviços Municipais........................... 708.000.00 7 Encargos Gerais do Município.............. 178.000.00 TOTAL GERAL..................................... R$ 2.800.000.00 Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido pela legislação vigente; b) abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7o da Lei 4320/64. Art. 5º Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) das suas dotações por anulação, desde que os recursos sejam da própria Câmara. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 23 de novembro de 1998. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afiixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
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