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LEI ORDINÁRIA Nº 1640/1998, 12 DE NOVEMBRO DE 1998
Obs: Dispõe sobre a revogação, em todos os seus termos e efeitos, da Lei nº 1.627, de 15 de maio de 1998 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1640, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998. Dispõe sobre a revogação, em todos os seus termos e efeitos, da Lei nº 1.627, de 15 de maio de 1998 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos e efeitos, a Lei nº 1.627, de 25 de maio de 1998, que dispõe sobre o programa de demissão voluntária para os servidores da administração municipal. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 12 de novembro de 1998. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afiixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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