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LEI ORDINÁRIA Nº 1639/1998, 21 DE SETEMBRO DE 1998
Obs: Dispõe sobre a cessão de uso de prédio público municipal em favor da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1639, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998. Dispõe sobre a cessão de uso de prédio público municipal em favor da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar cessão de uso, modalidade de permissão a título precário e por tempo determinado, nos termos do artigo 102, caput, segunda parte, da Lei Orgânica do Muncípio, em favor da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 2º GPPM, da 2ª Cia, do 13º BPMI, de um prédio público municipal, localizado na Rua Clélia Machado de Freitas nº 320, esquina com a Rua Antonio Zaniboni, no Jardim Santo Antonio, com área de 300,00 metros quadrados, edificado num terreno com formato irregular, com área de 3.735,03 metros quadrados. § 1º O termo de permissão de uso deverá se celebrado pelo prazo determinado de dois anos, prorrogável por igual período, sucessivamente, prevalecendo o silêncio das partes. § 2º No caso de interesse público devidamente justificado, o termo de permissão de uso a título precário deverá ser rescindido a qualquer tempo, desde que denunciado pelo poder público permitente, com sessenta dias de antecedência. § 3º Ocorrendo a rescisão do termo de permissão de uso, na forma do parágrafo anterior, não caberá à permissionária qualquer direito de indenização ou de retenção do prédio público municipal. Art. 2º Durante o prazo de validade da pemissão de uso, a permissionária não poderá reformar ou alterar a planta física do prédio, salvo se com prévia aprovação do poder público permitente. Art. 3º A permissão de uso, de que trata esta lei, é outorgada em regime de gratuidade, sem qualquer remuneração, em razão dos serviços de segurança pública constituírem relevante interesse da população. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 21 de setembro de 1998. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afiixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1639/1998, 21 DE SETEMBRO DE 1998
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