Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1633, DE 03 DE JULHO DE 1998. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.000,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.000,00, (vinte e sete mil reais) para aquisição de Patrulha Mecanizada, dentro do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário - PRODESA, do Ministério da Agricultura e Abastecimento, conforme especificação abaixo: 4 AGRICULTURA 4.01 Produção e Extensão Rural 4000 Despesa de Capital 4100 Investimento 4120 Equipamento e Material Permanente 04.18.078.1.01 Aquisição de Patrulha Mecanizada........................... R$ 27.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação a ser verificado no exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 26 de junho de 1998. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
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