Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1631, DE 19 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER para pavimentação da Estrada Vicinal FNP 030, que liga Fernando Prestes a Cândido Rodrigues, numa extensão de 9 (nove) Km. Art. 2º Fica o Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas no capítulo “das responsabilidades do Município”da minuta do Convênio. Art. 3º As despesas decorrentes do disposto do Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.387, de 27 de agosto de 1990, e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 19 de junho de 1998. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.