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LEI ORDINÁRIA Nº 1630/1998, 19 DE JUNHO DE 1998
Obs: Dá nova delimitação ao perímetro urbano do Distrito de Agulha.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1630, DE 19 DE JUNHO DE 1998. Dá nova delimitação ao perímetro urbano do Distrito de Agulha. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A zona urbana do Distrito de Agulha, passa a ter a seguinte limitação: "Inicia-se no Marco 00 (zero), localizado na divisa da faixa de domínio da Rodovia Estadual que liga a Rodovia Washington Luís - SP 310 à Fernando Prestes, em sua lateral direita, para quem vai em sentido à Fernando Prestes, deste segue com rumo 34º49´50” SE e distância de 135,85 mts, até encontrar o Marco 01 (hum), localizado junto à Estrada Municipal que liga o Distrito de Agulha à Cândido Rodrigues, em sua margem direita, para que vai em sentido a Cândido Rodrigues, deste, segue com rumo 31º25´57” SE e distância de 510,78 mts, até o Marco 02 (dois), localizado junto ao canto direito aos fundos do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, onde se localiza o Velório Municipal, deste, segue com rumo 12º28´16” SW e distância de 270,11 mts, até o Marco 03 (três), localizado no Córrego de Agulha, sobre a Ponte da Estrada Municipal que liga o Distrito de Agulha à Vila Negri, deste, segue pelo referido córrego, no sentido à jusante, com distância de 848,78 mts, até encontrar o Marco 04 (quatro), localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia Washington Luís - SP 310, deste, segue confrontando com a citada Rodovia, com rumo de 45º55’55” NW e distância de 144,75 mts, até encontrar o Marco 05 (cinco) deste, segue em curva de concordância com o trevo de acesso à Rodovia Estadual que liga a Rodovia Washington Luís - SP 310 à Fernando Prestes, acompanhando a divisa com a faixa de domínio do D.E.R., com distância de 295,75 mts, até encontrar o Marco 06 (seis), deste, segue acompanhado a citada Rodovia Estadual, com rumo de 43º28’30” NE e distância de 208,71 mts, até encontrar o Marco 07 (sete), deste, segue com rumo de 48º 59’ 43” NE e distância de 27,02 mts, até encontrar o Marco 08 (oito), deste, segue com rumo de 50º45’18” NE e distância de 41,42 mts, até encontrar o Marco 09 (nove), deste, segue com rumo de 51º12’ 2” NE e distância de 562,81 mts, até encontrar o Marco inicial 00 (zero), encerrando-se assim um perímetro com área total de 589.122,979 m2, ou 58,9123 ha, ou ainda 24,3439 alq." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 19 de junho de 1998. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1630/1998, 19 DE JUNHO DE 1998
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