Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1625, DE 17 DE ABRIL DE 1998. Autoriza a concessão de subsídios financeiros, às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 17 de abril de 1998. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.