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LEI ORDINÁRIA Nº 1621/1997, 21 DE NOVEMBRO DE 1997
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1621, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: 4 EDUCAÇÃO E CULTURA 4.05 Educação Física e Desportos 4110 Obras e Instalações 08.46.228.1.07 Construção do Ginásio de Esportes.......................... R$ 55.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, a que alude o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. 6 SERVIÇOS MUNICIPAIS 6.01 Serviços de Estradas de Rodagem Municipal - SERM 4120/16.88.534.1.01 Equipamentos e Materiais Permanentes............. R$ 55.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 21 de novembro de 1997. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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