Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1617, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997. Proíbe o uso de alto-falante no Município e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes (sp), no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido a utilização de qualquer tipo de equipamento de som, para propagandas, qualquer que seja ela, no perímetro urbano da sede e do distrito, nos seguintes horários: I - de segunda a sexta-feira, das 19:00 horas às 09:00 horas do dia seguinte. Parágrafo único. Aos sábados, domingos e feriados fica permitido a propaganda com utilização de equipamento de som, no horário das 09:00 horas às 13:00 horas. Art. 2º A infringência ao disposto no artigo anterior acarretará multa de 110 UFIRs (cento e dez Unidades Fiscais de Referência). Parágrafo único. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro. Art. 3º O Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei, bem como colocar placas indicativas em todas as entradas da cidade, no prazo máximo de noventa dias a conta da data de promulgação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 12 de setembro de 1997. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.