Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1616, DE 15 DE AGOSTO DE 1997. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes (sp), no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Àguas e Energia Elétrica DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta das obras de construção de uma passagem sobre o Córrego Mendes, na Vicinal Fernando Prestes-Cândido Rodrigues, neste Município. Art. 2º O valor da contribuição financeira para a referida obra é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) que onerará o Orçamento Programa do Departamento de Àguas e Energia Elétrica e eventuais complementações, correrão à conta do Orçamento Programa da Prefeitura Municipal. Art. 3º As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação. Art. 4º Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Para a cobertura do crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma do artigo 2º. Art. 5º Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a aditar convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 15 de agosto de 1997. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.