Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1615, DE 23 DE JUNHO DE 1997. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para acorrer com as despesas iniciais para a construção de um velório no Distrito de Agulha, observada a seguinte classificação institucional, econômica e funcional - programática: 6 SERVIÇOS MUNICIPAIS 6.06 Serviços Funerários 4110/10.60.326.1.18 Obras e Instalações.................................... R$ 4.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos resultantes da anulação parcial de dotação orçamentária, a que alude o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminada: 6 SERVIÇOS MUNICIPAIS 6.08 Parques e Jardins 4110/10.60.328.1.15 Obras e Instalações.....................................R$ 4.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 23 de junho de 1997. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
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