Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1612, DE 13 DE JUNHO DE 1997. Dá denominação à praça que especifica. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á Praça Frei Luiz Ângelo Charântola, a praça localizada entre as Ruas João da Cruz Santana e Leonel José Ferraz, fazendo frente para a Av Olavo Bilac, na sede do Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 13 de junho de 1997. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
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