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LEI ORDINÁRIA Nº 1610/1997, 16 DE MAIO DE 1997
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em favor do Clube de Rodeio 5 Estrelas, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1610, DE 16 DE MAIO DE 1997. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em favor do Clube de Rodeio 5 Estrelas, e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para acorrer com as despesas de subvenção social destinada ao Clube de Rodeio 5 Estrelas - instituição privada de caráter social, cultural, esportiva e recreativa, sem finalidade lucrativa, observada a seguinte classificação institucional, econômica e funcional - programática: GABINETE DO PREFEITO 2.01.03.07.031.2.18 - 3.2.3.1 Subvenção Social ao Clube de Rodeio 5 Estrelas...................................................................10.000,00 TOTAL...................................................................R$ 10.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos resultantes da anulação parcial de dotação orçamentária, a que alude o inciso III, do parágrafo 1o, do artigo 43, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminada: GABINETE DO PREFEITO 2.01.03.07.020.2.02 - 3.1.3.2 Outros Serviços Encargos....................10.000,00 TOTAL....................................................................................R$ 10.000,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 16 de maio de 1997. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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