Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1609/1997, 16 DE MAIO DE 1997
Obs: Autoriza o Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a a fundo perdido.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1609, DE 16 DE MAIO DE 1997. Autoriza o Executivo Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a a fundo perdido. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como às cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras. Parágrafo único. A abertura do crédito autorizado no inciso III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassdos. Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de recapeamento asfáltico em ruas e avenidas da Sede e do Distrito de Agulha. Art. 3º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 16 de maio de 1997. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1609/1997, 16 DE MAIO DE 1997
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1609/1997, 16 DE MAIO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta