Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1608, DE 16 DE MAIO DE 1997. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à agricultura e abastecimento. Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado: I - a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; II - abrir crédito adicional especial ao orçamento, nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orgânica do Município. Art. 3º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 16 de maio de 1997. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.