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LEI ORDINÁRIA Nº 1606/1997, 08 DE ABRIL DE 1997
Obs: Autoriza a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 600,00, para o Corpo de Bombeiros de Taquaritinga.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1606, DE 08 DE ABRIL DE 1997. Autoriza a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 600,00, para o Corpo de Bombeiros de Taquaritinga. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Corpo de Bombeiros de Taquaritinga, Estado de São Paulo, auxílio financeiro de até R$ 600,00 (seiscentos reais) destinado à compra de um equipamento de rádio comunicação SP-50, VHF, 10 CH, 5 W. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 08 de abril de 1997. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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