Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1605, DE 08 DE ABRIL DE 1997. Dá denominação a vias públicas que especifica. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á oficialmente como Rua São Paulo, a via pública existente entre o ponto central da ponte sobre o Córrego Mendes até 80 (oitenta) metros acima do cruzamento com a Av. Luiz Frare. Art. 2º Denominar-se-á oficialmente como Rua Barão do Rio Branco, a via pública entre o ponto central da ponte sobre o Córrego Mendes até o cruzamento com a Rua Francisco Lavrador. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 08 de abril de 1997. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
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