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LEI ORDINÁRIA Nº 1603/1997, 24 DE MARÇO DE 1997
Obs: Autoriza o Executivo Municipal a alienar ações da CPFL.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1603, DE 24 DE MARçO DE 1997. Autoriza o Executivo Municipal a alienar ações da CPFL. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar as ações da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, constantes do Patrimônio Público Municipal, contabilizadas no Ativo Permanente até a data da publicação desta Lei. Parágrafo único. Inclui-se nesta autorização, ações que a Prefeitura possua e ainda não lhe fora certificado até a data de publicação desta Lei. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 24 de março de 1997. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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