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LEI ORDINÁRIA Nº 1597/1997, 31 DE JANEIRO DE 1997
Obs: Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Autorização de Uso de Bem Móvel com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1597, DE 31 DE JANEIRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Autorização de Uso de Bem Móvel com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Autorização de Uso de Bem Móvel com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, objetivando a utilização da Usina de asfalto a quente, localizada na Rodovia SP-331, Km.04, na Divisão Regional de Araraquara (DR.4). Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas à operação e manutenção dos equipamentos que compõem a Usina, inclusive de eventuais reparos necessários para seu perfeito funcionamento. Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2o desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 31 de janeiro de 1997. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Adm Serviços Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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